Perícia

Perícia Contábil-Financeira

 

“Exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.”

Objetos:

– Direitos trabalhistas,

– Direitos Previdenciários,

– Direitos Bancários – Financeiros,

– Revisionais de contrato,

– Direitos Societários,

– Entre outros.

Nossos trabalhos de perícia consiste em:

Vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial (caso de perícia realizada em imóveis para constatar dano após acidente);

Indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia;

Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias;

Arbitramento: é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico (caso de direitos autorais, dano moral);

Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações;

Avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;

Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.