Perícia Contábil-Financeira
“Exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.”
Objetos:
– Direitos trabalhistas,
– Direitos Previdenciários,
– Direitos Bancários – Financeiros,
– Revisionais de contrato,
– Direitos Societários,
– Entre outros.
Nossos trabalhos de perícia consiste em:
– Vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial (caso de perícia realizada em imóveis para constatar dano após acidente);
– Indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia;
– Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias;
– Arbitramento: é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico (caso de direitos autorais, dano moral);
– Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações;
– Avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;
– Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.