Licitação e Contratos Administrativos
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Negócios por licitações no Brasil
- 15/03/2018
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Sem comentáriosSegundo o SEBRAE, o governo brasileiro, nos âmbitos federal, estadual e municipal, tem um volume de compras que está entre 10% e 15% do PIB”. Segundo ele, é necessário que os empresários atentem para seus direitos e busquem formas de participar das licitações, aproveitando o potencial de compras do governo como estratégia para manter e
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O Tribunal de contas dos Municípios (TCM) apresentou um parecer autorizando o pagamento de férias de 13º salários a agentes políticos, como prefeitos, vices, vereadores e secretários. O TCM seguiu Supremo Tribunal Federal, que em fevereiro decidiu que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito a receber o 13.º salário e abono de férias.
- 19/11/2017
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PARECER NORMATIVO Nº 14/2017 PAGAMENTO DE TERÇO DE FÉRIAS E DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A AGENTES POLÍTICOS. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. De acordo com a mais recente Jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário a agentes políticos é compatível com o artigo 39, §4º, da
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Cada ato de prorrogação equivale a uma renovação contratual, motivo pelo qual a decisão pela prorrogação de contratação direta deve ser devidamente planejada e motivada, principalmente mediante a indicação da hipótese legal ensejadora da dispensa ou da inexigibilidade de licitação, válida no momento do ato de prorrogação contratual.
- 17/11/2017
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Nos embargos de declaração opostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Acórdão 1.800/2016 Plenário, que, em sede de consulta, entendeu que a contratação direta da ECT para prestação de serviços de logística, mediante dispensa de licitação com esteio no art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/1993,
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A autorização para realização de procedimento licitatório ou para sua dispensa é ato próprio de competência do ordenador de despesas e não da comissão permanente de licitação.
- 17/11/2017
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Recursos de reconsideração interpostos por gestores e servidores do município de Tufilândia/MA questionaram deliberação mediante a qual o TCU julgou irregulares suas contas, condenando-lhes ao recolhimento de débito e de multa em virtude de irregularidades na utilização de recursos do SUS, do Fundef e do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (EJA), transferidos à
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Não há óbice à concessão de reequilíbrio econômico-financeiro visando à revisão (ou recomposição) de preços de itens isolados, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993, desde que estejam presentes a imprevisibilidade ou a previsibilidade de efeitos incalculáveis e o impacto acentuado na relação contratual (teoria da imprevisão); e que haja análise demonstrativa acerca do comportamento dos demais insumos relevantes que possam impactar o valor do contrato
- 17/11/2017
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Representação formulada por unidade técnica do TCU questionara a legalidade da Instrução de Serviço/DG 2, de 23/3/2015 (IS-DG 2/2015), emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que “estabelece os critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente do acréscimo dos custos de aquisição de materiais betuminosos“. A referida instrução de serviço decorrera
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Nas contratações de serviços continuados, a previsão no edital de critério de remuneração por resultados, em contraposição ao pagamento por postos de trabalho, não exime a Administração de fixar no contrato que vier a ser firmado o quantitativo de postos de trabalho, de modo a viabilizar a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas.
- 17/11/2017
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Em Representação formulada por sociedade empresária acerca de pregão eletrônico conduzido pela Coordenadoria Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas em Alagoas (DNOCS/CEST-AL), para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, a unidade técnica apontara, dentre outras ocorrências, a “utilização indevida do critério de remuneração