Saiba como participar das licitações

 

PREPARANDO OS DOCUMENTOS

Aspectos organizacionais

Os empresários têm um desafio constante de aproveitar novas oportunidades para seus negócios. Uma das alternativas interessantes são as compras governamentais. Nas instituições públicas esse processo é feito por licitação. O primeiro passo importante para sua empresa é conhecer as regras do jogo para conseguir espaço nesse mercado promissor.

Em termos práticos, para sua empresa começar a vender para o governo, é necessário se preparar internamente, ou seja, formar inicialmente uma equipe técnica denominada ‘Setor de Licitação’, nos moldes mínimos aqui orientados.

Aconselha-se implantar um SETOR DE LICITAÇÃO mínima como núcleo responsável pela coordenação das licitações dentro da empresa, composto minimamente por duas pessoas. Para evitar o fracasso nas licitações, estes profissionais deverão fazer rotineiramente cursos na área de licitações a exemplo de “Licitação Pública, Pregão Presencial e Eletrônico; Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos” entre outros, ministrados pela Publoffice CURSOS.

Todos os documentos pertinentes a licitação (editais, propostas, jogos de documentos, certidões, declarações etc.) devem ser analisados isoladamente por ambas, a fim de se detectar eventuais erros ou omissões.

Isso se deve ao fato de que, uma vez ignorado determinado detalhe por um dos integrantes, dificilmente ele atentará para o erro em uma re-leitura.

Os documentos e certidões devem estar já providenciados e atualizados para a empresa que participar de licitações. Muitos deles demoram dias para serem expedidos, inviabilizando a participação de quem não se preveniu com antecedência. Assim, deve-se ter arquivadas cópias autenticadas de todos os documentos previstos nos artigos 27 e seguintes da lei nº 8.666/93 (mesmo a certidão negativa de falência e concordata), exceto as declarações e aqueles de consulta ‘on line’ (pois estas, emitidas via Internet, são originais).

Finalmente, os integrantes da Unidade devem ter agenda pessoal, e devem consultar diariamente a Agenda da Unidade (que deve ficar junto ao arquivo de documentos). Nessa agenda, devem ser anotados todos os prazos de validade de certidões e documentos, com prazo suficientemente largo para sua renovação oportuna.

A Publoffice ASSESSORIA faz tudo isso e muito mais, por um preço módico e acessível, para sua empresa alavancar as vendas para o Governo Federal, Estadual ou Municipal, incrementar as receitas, mantendo-a sempre pronta e disponível para participar das licitações e vencê-las.

 

Aspectos Práticos

Vamos aos documentos, que são exclusivamente os previstos em lei, seja na nº 8.666/93, ou em legislação específica que a mesma permita.

Importante ressaltar que o elenco de documentos exigidos depende da modalidade licitatória (convite, tomada de preços, concorrência, pregão), mas eles estarão sempre descritos no instrumento convocatório.

Assim, o que regerá todas as ações será o edital. Tanto para impugnação como para atendimento.

Dessa forma, a primeira providência será a análise do instrumento convocatório, GRIFANDO-SE, com marca-texto, todas as exigências. Tal análise deve ser procedida por ambos os integrantes do núcleo, lendo-se integralmente o edital, uma vez que poderá haver exigência fora do capítulo específico, como, por exemplo, nas disposições finais.

Se houver exigência não prevista em lei, será caso de impugnação. Caso contrário, será o momento de organizar os documentos e providenciar os faltantes.

Apresentamos a seguir, o elenco de documentos constantes da lei 8.666/93, normalmente exigidos nas licitações, seguidos de recomendações importantes para a elaboração do envelope “documentos”, recomendações estas que se forem seguidas à risca, evitarão a quase totalidade das inabilitações.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

  • Ato de constituição da empresa ou a ultima alteração consolidada (Cópia autenticada)
  • Comprovante de inscrição CNPJ
  • Certidão Simplificada Junta Comercial
  • CPF e RG dos sócios (Cópia autenticada)
  • CPF e RG dos Cônjuges (Cópia autenticada)
  • Certidão de casamento (Copia autenticada)

REGULARIDADE FISCAL

  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
  • Certidão de Tributos Municipais
  • Certidão de Tributos Estaduais
  • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • Atestado de Capacidade Técnica (Não obrigatório para o cadastro)
  • Registro ou Inscrição no CREA ou CAU (apenas para serviços de engenharia / não obrigatório para o cadastro)

INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93

  • Declaração que não emprega menor de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
  • Declaração de inexistência de fato impeditivo

Dicas Finais

Existe uma cláusula no contrato social de sua empresa, geralmente chamada “Da Administração”, a qual define quem tem poder para assinar pela empresa. Apenas essa pessoa, ou um procurador legalmente constituído (quando for possível), é quem poderá assinar os documentos relativos à licitação. Não terá valor documentos assinados por qualquer outra pessoa da empresa.

Por isso, e empresa licitante deve tomar toda cautela possível no momento do fechamento do envelope relativo à documentação: deve certificar-se se os documentos estão devidamente assinados pela pessoa competente para tal, a validade de todos os documentos, se está correta a quantidade de vias exigidas e se, principalmente, não há nenhum documento faltante. O envelope deve atender rigorosamente o que foi exigido no instrumento convocatório.

Deve-se tomar o cuidado do envelope de documentação, assim como o de proposta que veremos posteriormente, ser absolutamente opaco, não permitindo qualquer forma de visualização de seu conteúdo até o momento de sua abertura. Também, sob pena de ser excluído do certame licitatório, a empresa deverá IDENTIFICAR claramente na parte exterior do envelope, a que o mesmo se refere. (O envelope que contém os documentos deverá ter escrito em sua parte externa, o título “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO” além é claro, do nome de sua empresa).

Outro cuidado de extrema importância, é a empresa encadernar todos os documentos com a chamada encadernação “brochura”, evitando apresentar folhas soltas, e se possível, incluir um índice descrevendo o conteúdo do dossiê de documentos e, ao final, um termo de encerramento que indique o número total de folhas contidas no dossiê. Esse cuidado infelizmente torna-se necessário, devida à eventual prática de alguns licitantes, no momento que analisam a documentação de seus concorrentes, simplesmente “sumirem” com atestados, certidões etc, para que seus concorrentes sejam inabilitados.

Por fim, vale chamar a atenção para o momento da chegada no órgão/entidade licitante. A pontualidade nos certames licitatórios deve ser rigorosamente seguida. Caso um licitante chegue ao local com um minuto de atraso, já está caracterizado o não atendimento a todos os requisitos do edital e consequentemente, este licitante poderá ser excluído do certame. Por isso, procure sempre chegar ao local indicado no edital com, pelo menos, uma hora de antecedência. Existem grandes entidades públicas, onde o lapso temporal entre a chegada à sua recepção e ao setor onde será realizada a licitação é grande, devendo o proponente prevenir-se com relação a isto.