Imposto de Renda Pessoa Física

 

Imposto de Renda Pessoa Física – 2018

 

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018?

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40.000,00 no ano passado;
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
  • relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2017;
  • realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira);

 

QUEM ESTÁ ISENTO DE DECLARAR?

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
  • Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;

não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Informe de Rendimentos – Informe enviado pela empresa onde trabalha e caso você receba aluguel não se esqueça de pedir o informe para a imobiliária.Exemplo
  2. CPF, Data de Nascimento, Endereço Completo

Para uma declaração simplificado basta estes documentos.

Caso queira você tem a opção de lançar os seus bens como casa, carro, valor e outros.
Nos informe detalhes do bem, no caso de carro, placa, cor, modelo, ano, etc.. Em caso de Casa o endereço completo e o valor.
Para uma Declaração Completa você deve se atentar para todos estes documentos abaixo:

1) Rendas
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos
– documentos que comprovem a comprahttp://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10×10.png e venda de bens e direitos;

3) Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável
– controle de comprahttp://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10×10.png e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.

5) Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– omprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

 

VEJA COMO DECLARAR:

 

PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre:

Os investimentos feitos em planos de previdência privada ao longo de 2016 devem ser informados pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.

No PGBL, o contribuinte pode descontar o que aplicou até o limite de 12% de sua renda tributável. Veja os detalhes a seguir:

As contribuições ao PGBL e Fapi devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (códigos 36 ou 38 da ficha, respectivamente).

A dedução de até 12% de sua renda tributável só é feita no modelo completo de declaração. O próprio programa da Receita calcula o limite de 12%. Se optar pelo desconto simplificado, não vai aproveitar a dedução do imposto.

Saques no PGBL

Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (se a opção de tributação foi pelo regime regressivo).

A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.

Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na ficha de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.

Se não houve contribuições ou resgates, o PGBL não deve ser informado em nenhuma outra ficha da declaração.

 

VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre:

O Vida Gerador de Benefício Livre, ou VGBL para os íntimos, é um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Ou seja, o(s) prêmio(s) pago(s) é(são) acumulado(s), podendo ser resgatados ou transformados em uma renda no futuro, o que torna o VGBL um produto de seguro com características de produto financeiro/previdenciário.

Mas, em tempos de declaração do imposto de renda (IR), vem a pergunta: como declarar os prêmios pagos e os resgates e/ou benefícios recebidos?

Como declarar os aportes ao VGBL?

Para declarar o(s) aporte(s) ao VGBL, também conhecidos como prêmios, utilize a ficha “Bens e Direitos”, código 97. Devem ser declarados os valores efetivamente pagos à seguradora. Veja abaixo o exemplo de alguém que aportou ao longo de 2016 R$ 12 mil (R$ 1 mil por mês), e que em 2017 repetiu a dose e aportou outros R$ 12 mil:

Ou seja, você deve preencher na ficha “Bens e Direitos” apenas e tão somente os aportes realizados (prêmios) acumulados, devendo desconsiderar o saldo atualizado do VGBL. Já no campo “Descrição”, você deve informar o nome da seguradora onde você adquiriu o VGBL, bem como outras informações, tais como: nº da apólice, nome/CPF dos beneficiários, modelo tributário escolhido etc:

Como declarar os resgates do VGBL?

Já para os resgates e benefícios recebidos ao longo do ano passado, é necessário saber de antemão se a opção do segurado, ao adquirir o VGBL, foi pelo modelo progressivo de Imposto de renda (cujas alíquotas variam de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou pelo modelo regressivo de Imposto de Renda (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos).

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um VGBL para quem optou pelo modelo progressivo, você deverá declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o valor tributável recebido pela seguradora, ou seja, a diferença positiva entre o montante recebido e o somatório dos respectivos prêmios pagos. Esse valor será acrescido às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do cálculo do IR. Além do valor tributável, é claro, você deverá informar o valor do IR retido na fonte (15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados.

Já se o segurado optou pelo modelo regressivo, o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 12 “Outros”. Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de NOME E CNPJ DA SEGURADORA – apólice n.º XXXXX.

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